A Cerqueira Gomes & Associados foi considerada, em 2015, a “Litigation Law Firm of the Year in Portugal”

A Cerqueira Gomes & Associados foi considerada, em 2015, a “Litigation Law Firm of the Year in Portugal”

Ora, é nos Tribunais (Contencioso/Litigation) onde os direitos na realidade se efetivam, tendo e muito contribuído para este sucesso a forma como os nossos clientes aderem e colaboram connosco na fase judicial, principalmente em sede de julgamento e produção e prova, onde tem de existir uma abordagem minuciosa do assunto e grande interação pessoal com o cliente, sendo este o momento essencial para a obtenção do esperado sucesso.

Ficamos pois muito lisonjeados com a atribuição do prémio, e, apesar de sermos internacionalmente considerados uma Boutique Law Firm, a nossa atividade no campo do Contencioso/Litigation abrange praticamente todos os ramos de direito, incluindo litigância judicial e arbitral, entre outros, direito criminal, direito civil (família, sucessões), comercial (contratos comerciais), sociedades comerciais (impugnação de deliberações sociais, direitos de voto, etc.), recuperação de crédito, insolvência, responsabilidade contratual e extracontratual (médica, seguros de saúde, vida, automóvel, bancária e financeira), direito do trabalho, propriedade intelectual (segredos de negócio), responsabilidade de entidades públicas, contratação pública, construção, etc.

De igual modo, no campo fiscal, onde recentemente se operaram várias reformas, tanto do IRC como do IRS, o nosso departamento fiscal, através do impulso da nossa sócia, Dr.ª Gabriela Pinheiro, que além de advogada é Professora do Ensino Superior nesta área, foi distinguido com a “Reader’s Choice – Tax Law Firm of the Year in Portugal”.

Note-se, quanto a este ponto, que o aumento generalizado que se tem verificado na carga fiscal, tanto sobre as empresas como sobre os particulares, tem tornado cada vez mais premente que se adote, dentro dos parâmetros permitidos pela lei, um rápido, eficaz e adequado planeamento fiscal.

No que diz respeito ao ano de 2016, vamos continuar especialmente atentos à atividade judiciária, atentas as anunciadas reformas a propor pelo novo Governo, em especial no domínio fiscal, laboral e da contratação pública, assim como à transposição de importantes instrumentos europeus, com destaque para a Diretiva 2014/104/EU “Private Enforcement”, relativa às ações de indemnização, no âmbito do direito nacional, por infrações ao direito da concorrência.